ATUALIZAÇÃO DO POST 27/11/2009
A lei entrou em vigor no dia 25/11 em todo o Estado de São Paulo, entretanto a associação dos shopping centers entrou com uma ação para declarar a lei inconstitucional e ontem dia 26/11 o juiz da causa deu uma liminar suspendendo a referida lei até o julgamento definitivo da ação, desta forma hoje a lei está suspensa devido uma liminar, não surtindo seus efeitos.
Vamos ter que esperar mais um pouco pra ter esse benefício, e torcer pra não ser realmente decarada inconstitucional a lei.
(Na realidade quem escreveu o trecho acima foi o Ramon, que comentou o post, então estou atualizando aqui com a última posição dessa polêmica toda)
ATUALIZAÇÃO DO POST: 25/11/2009
A partir do dia 25.11.2009, quem estacionar o carro dentro do shopping, tem a possibilidade de NÃO pagar a taxa do estacionamento, desde que PROVE com notas fiscais do DIA que gastou pelo menos 10x mais do que a taxa do estacionamento. Um ponto importante é que a “gratuidade” só vale no período máximo de 6 horas. Além disso, agora temos 20 minutos gratuitos – já vi shopping cobrando depois de 10 e 15 minutos.
Até onde li, os shoppings vão recorrer, então fiquem espertos. O re’cordis torce para que a gratuidade seja mantida :]

Talvez, uma das maiores lendas que assombram nossas caixas de entrada de e-mail, seja a lei do estacionamento “gratuito” em shoppings centers (entre aspas, sim. Explico depois). Aquela coisa que a gente recebe de 6 em 6 meses (rs) – Se gastar 10x o valor do ticket do estacionamento, não é preciso pagar. Infelizmente, continua uma lenda.
Para começar, a palavra “gratuito” não é a melhor forma de definir esse esboço de lei, pois nada é de graça nesse mundo (rs). Sabe aquele shopping que não cobra estacionamento? Pois é, a taxa está nos produtos que você compra, embutida. E caso a lei fosse aprovada – o que é difícil acreditar se tratando de um projeto de 1997 - continuaria sendo “não assim, tipo, não totalmente gratuito”.
Desculpem a ironia, mas é sacanagem escrever sobre uma lei que tem até o nome errado (rs). Em tempo: em nenhuma instância teremos estacionamento gratuito. Isso está na categoria de eufemismos de comunicação (ai, minha classe). Sim, é tão deselegante como cobrar R$ 3,00 em 03 detergentes com o seguinte dizer “leve 3, pague 1″, sendo que o preço praticado de cada unidade é de R$ 1,00.
Não se sinta traído por seu fabricante de detergente preferido. Eu também já cai nessa, aliás, todos caímos (rs).
Na minha opinião, com uma lei dessas, todos iriam sair ganhando. Para os consumidores, que na teoria deveriam ser os mais importantes da cadeia comercial, comprar um lanche de R$ 10,00 no lugar de pagar taxa de R$ 3,00 de 2 horas, por exemplo. Não precisa nem ser tão gordo, os 10 pila poderiam comprar alguma lembrança para a sua namorada, um pocket book, qualquer coisa mais interessante do que pagar para deixar teu fuscone no estacione. Capital de giro, elementar. Com a compra de um pocket book, até a indústria que faz papel lucra, é uma cadeia gigantesca até chegar no ponto de venda.
Quem lucraria diretamente com essa novidade seriam os comerciantes dos shoppings, que teriam mais consumidores em suas lojas e por conseguinte, mais vendas. Mesmo os consumidores que entraram na lojinha de lembrançinhas apenas para gastar a quantia para não pagar estacionamento, estão consumindo. Lembrem-se, são 10x o valor do ticket. Então em uma compra de um chaveiro de R$ 11,00, por exemplo, R$ 3,00 são para a manutenção do estacionamento, mas o resto é lucro.
Apenas a questão de receber mais consumidores nas lojas já é muito valioso. Um comerciante inteligente, com certeza saberia se aproveitar dessa situação.
Para os administradores do shopping, a mesma renda que mantém o estacionamento funcionando poderia ser obtida por meio de taxações na locação das lojas, ou dos produtos das mesmas. No final das contas, ia dar a mesma coisa para o shopping.
Cegos são os shoppings que ainda não pensaram na imagem positiva da empresa perante o consumidor caso criassem uma esquema parecido com o projeto. Afinal, não é preciso de lei para aplicar esse negócio no seu comércio. Até tem quem faça isso, mas fico indignado com os burros que ainda não fizeram (rs). A questão das pessoas que usariam o estacionamento para ir trabalhar, é facilmente contornável com a obrigatoriedade de mostrar a nota fiscal das compras.
Para os espertos que acham que vão estacionar durante 10h e pagar uma casquinha de sorvete, basta aplicar uma tabela de preços padrão de qualquer estacionamento. 10h são R$10,00. Se quiser nção pagar, vai ter que consumir 100. Simples assim, e melhor que o próprio projeto, que estabelece um máximo de 6 horas no shopping para lidar com os espertos – até eu que não gosto já fiquei mais dentro de um shopping.
Por fim, até o governo ia ganhar com uma lei dessas, pois diminuiria significativamente a sonegação de impostos dos comerciantes, que iriam estar felizes da vida e lucrando com as vendas aos consumidores que iriam exigir a nota fiscal para não pagar a taxa de estacionamento.
Por que ainda não temos essa lei? Convenhamos, não é algo tão complexo como a questão do ser ou não ser. É um projeto de lei federal de 1997 e até agora nada. Agora quando entra em discussão o salário do legislativo, daí resolvem em 1 dia, né? (rs)
Para quem se confunde com a questão de existir ou não leis assim, temos nos estados de SP e RJ leis estaduais que não foram aprovadas em câmara ou vetada por seus governadores. Em todo caso, antes de querer matar o seu governador, de nada adianta uma lei estadual que é considerada inconstitucional no conjunto de leis federais. Isso a anula totalmente.
Quem quer ver essa lei, tem que batalhar para que seja federal, como o projeto de lei n° 2889/1997.
Por enquanto, continuamos pagando 2x o valor do estacionamento em shoppings e hipermercados, quando compramos (taxa embutida) e quando pagamos na hora de sair do local. Quem duvidar disso, tente imaginar uma situação quando ninguém mais usasse o estacionamento do shopping – ele iria “falir”, por acaso? – Seria uma falha muito grave na administração.
Complementando:
Projeto de Lei estadual nº. 35/2005 – São Paulo – vetada pelo Geraldo Alckmin
Projeto de Lei estadual nº. 454/2007 – São Paulo – vetada pelo Gilberto Kassab
Projeto de Lei estadual nº. 1209/2004 – Rio de Janeira – até onde consegui informações, aprovada porém considerada inconstitucional
Resolvi escrever esse post depois da terceira tentativa de não pagar o estacionamento no shopping quando recebi por e-mail a informação que a lei estava aprovada.
Na próxima vez, irei confirmar se a lei realmente está aprovada (rs).
Acessem www.prefeitura.sp.gov.br para leis estaduais de SP, e www.camara.gov.br para federais. Quem for de outro estado, apenas troque SP pela sua sigla.